A saída temporária é uma previsão legal que visa ressocialização gradual do apenado na sociedade. Por isso, é importante entender algumas características deste instituto da Lei de Execução Penal, e para isso, o Blog do Cauê Rodrigues entrevistou o Dr. Mardson Costa, advogado criminalista, e que possui forte atuação no âmbito da execução penal.
Cauê: Dr. Mardson qual é a previsão legal para a saída temporária, e porque este é um dos dias mais esperados pelo detento e sua família?
Dr. Mardson: A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal, nos artigos 122 ao 125. Apesar do senso comum criticar esse instituto, é importante frisar que uma das funções da pena é tornar o indivíduo apto a viver em sociedade.
Cauê: Explica melhor.
Dr Mardson: Imagine um indivíduo que está preso há 10 anos. A sociedade está diferente da época da prisão, os costumes, etc. Inclusive, é comum o retorno à criminalidade justamente por não haver essa inserção de forma gradual, afinal, como uma pessoa presa há muito tempo vai sair e trabalhar normalmente se não evoluiu junto com a sociedade? Sem contar o preconceito que sofrem. Por isso que esse benefício é tão importante para o apenado e sua família.
Cauê: É verdade que todo preso tem direito ao “saidão”?
Dr. Mardson: De forma alguma. Para que o apenado seja contemplado com esse benefício, o primeiro requisito é que ele esteja no regime semi aberto, cumprido 1/6 da pena se for primário, e 1/4 se reincidente. Além disso, é importante que o preso tenha bom comportamento carcerário atestado pelo diretor da unidade prisional.
Cauê: Então é mito que todo preso tem saidinha de Natal?
Dr. Mardson: Sim, é mito. No que tange ao direito penal a mídia não costuma ser uma boa fonte de informação.
Cauê: Por falar na mídia, sempre ouvimos que os presos ganharam “indulto de dia dos pais”, “indulto de natal”, entre outros. A saída temporária é um indulto ou não?
Dr. Mardson Costa: Pergunta interessante, pois como disse, a mídia sempre promove um desserviço quando o assunto relacionado ao direito do preso. Respondendo a pergunta, o indulto acontece uma vez por ano e é concedido pelo Presidente da República e consiste em perdão de pena. Já a saída temporária é um benefício de reinserção do preso no convívio social, e acontece 4 vezes por ano.
Cauê: Porque sempre acontece nas datas festivas? A lei de execução penal não prevê que seja obrigatória a saída nestas datas. Existe o fator conveniência e oportunidade. É conveniente em datas comemorativas, e uma excelente oportunidade para o detento estar no seio da sua família.
Cauê: A saída temporária tem regras? Se sim, o que acontece se forem violadas?
Dr. Mardson: Sim, a saída temporária tem critérios rigorosos, inclusive no sentido de não violar perímetro determinado pelo diretor da unidade ou pelo juiz da execução penal. Caso o preso viole essas regras ele perde o benefício, volta para o regime fechado e fica 1 ano com mau comportamento, e só depois disso é que ele pode pleitear nova progressão de regime e os benefícios daí decorrentes.
Cauê: Dr. Mardson, obrigado pelos esclarecimentos sobre esse tema tão importante.
Dr. Mardson: Conte comigo. Inclusive, caso o leitor tenha mais dúvidas sobre esse assunto, é só me seguir nas redes sociais.
Cauê: Quais são seus meios de contato.
Dr. Mardson Costa: Meu Instagram é @mardsoncosta e meu telefone é 11 988152964. Atuamos em todo Brasil.

Parabéns Mardson
Você realmente é um excelente profissional que trabalha com muita ética e demonstrando clareza em todos os processos
Deus lhe abençoe cada vez mais
Dr mardson
Excelente profissional
Parabéns ao blog por essa matéria e ao DR. Mardson pelos esclarecimentos. Achei bastante interessante.
Sucesso a todos