População de Flores é convidada a debater Emancipação de Fátima dia 09 de maio

A Câmara Municipal de Vereadores de Flores, no sertão de Pernambuco, será cenário no dia 09 de Maio (quinta feira) às 14:00 horas, para o evento que luta pela Emancipação Politica do Distrito de Fátima, hoje pertencente a Flores.

Além de Fátima, representantes dos Distritos de Pão de Açúcar, em Taquaritinga do Norte  de Guanubi, em Buíque.

O evento é promovido pela Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil –  CONFEAB, Junto também esta a Federação Distritais Emancipalistas e Anexionistas de Pernambuco-  FEASDEMAPE, que em Flores tem a representação do Advogado Dr. Nelson Tadeu Daniel.

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As instituições convidam através do representante Dr. Nelson Tadeu Daniel, toda população do Distrito de Fátima e município de Flores, além dos Emancipalistas dos Distritos do Estado de Pernambuco, envolvidos  na luta pela realização da Consulta  Popular, que ocorrerá simultaneamente com as eleições municipais de outubro de 2024, para  um grande encontro, para tratar de assuntos relativos à realização da CONSULTA POPULAR.

O evento contará com a presença do Presidente da CONFEAB, Antônio Pantoja, do Belém do Pará, para a realização de palestra sobre a viabilidade da Consulta Popular, fundamentada na Emenda Constitucional Nº 111/202, de 27 de fevereiro de 2021, Art.. 14 §§ 12 e 13  da Constituição Federal e Resolução Nº 23.736/2024, DE 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral, o CONVITE é extensivo a todos os vereadores com assento na Câmara  Municipal de Flores além do público em geral

2 comentários em “População de Flores é convidada a debater Emancipação de Fátima dia 09 de maio”

  1. Debater a questão referente à Consultas Populares é muito importante. O Movimento Emancipa Brasil está há 27 anos buscando junto ao Congresso Nacional regulamentar o Parágrafo 4º, do artido 18, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil. Essa regulamentação devolve às Assembleias Legislativas a prerrogativa de ordenar o território de seus Estados.
    A EC 111/2021 ao alterar o artigo 14, da CF, com a inclusão dos parágrafis 12 e 13, outorgou as Câmaras Municipais o poder de autoriar a realização de Consutas Popuares. Um poder nunca antes atibuido aos legislatios municiais no Brasil Republicano.

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