TCE-PE multa prefeito de São José do Egito por não envio de documentos ao CADPREV

Na 16ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada entre os dias 18 e 22 de maio de 2026, foi analisado o Processo TCE-PE nº 26100039-1, que trata de um Auto de Infração contra o prefeito de São José do Egito, Fredson Henrique de Oliveira Brito.

O processo foi relatado pelo Conselheiro Valdecir Pascoal e teve como motivo o descumprimento da Resolução TC nº 230/2024, devido à não entrega de documentos obrigatórios ao Sistema CADPREV, relacionados ao Fundo Previdenciário do município.

De acordo com o TCE-PE, o Auto de Infração foi lavrado em janeiro de 2026. Mesmo após notificação emitida em novembro de 2025, o gestor municipal não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido.

Durante a sessão, a Segunda Câmara homologou o Auto de Infração e aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$ 5.679,19, equivalente a 5% do teto atualizado, em razão da sonegação de documentos obrigatórios.

A decisão reforça a responsabilidade dos gestores municipais quanto ao envio correto e dentro do prazo das informações exigidas pelos órgãos de controle, conforme determina a legislação vigente.

Ainda segundo o Tribunal de Contas, o valor da multa deverá ser pago no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

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