Na 16ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada entre os dias 18 e 22 de maio de 2026, foi analisado o Processo TCE-PE nº 26100039-1, que trata de um Auto de Infração contra o prefeito de São José do Egito, Fredson Henrique de Oliveira Brito.
O processo foi relatado pelo Conselheiro Valdecir Pascoal e teve como motivo o descumprimento da Resolução TC nº 230/2024, devido à não entrega de documentos obrigatórios ao Sistema CADPREV, relacionados ao Fundo Previdenciário do município.
De acordo com o TCE-PE, o Auto de Infração foi lavrado em janeiro de 2026. Mesmo após notificação emitida em novembro de 2025, o gestor municipal não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido.
Durante a sessão, a Segunda Câmara homologou o Auto de Infração e aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$ 5.679,19, equivalente a 5% do teto atualizado, em razão da sonegação de documentos obrigatórios.
A decisão reforça a responsabilidade dos gestores municipais quanto ao envio correto e dentro do prazo das informações exigidas pelos órgãos de controle, conforme determina a legislação vigente.
Ainda segundo o Tribunal de Contas, o valor da multa deverá ser pago no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

