Ministério Público Eleitoral defende manutenção dos mandatos de Coco de Odálio e Lenira em Tavares-PB

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo desprovimento do recurso apresentado por Ailton Nixon Suassuna e pelo Partido Republicanos contra a decisão que manteve os mandatos do prefeito reeleito de Tavares, Genildo José da Silva (Coco de Odálio), e da vice-prefeita Lenira Almeida Marinho.

No parecer encaminhado à Justiça Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que não foram apresentadas provas robustas capazes de comprovar a prática de abuso de poder político e econômico, compra de votos ou utilização irregular da máquina pública durante o processo eleitoral de 2024.

O órgão ministerial destacou que os elementos reunidos nos autos não demonstram gravidade suficiente para justificar a cassação dos diplomas dos gestores eleitos, mantendo o entendimento já adotado na sentença de primeiro grau, que julgou improcedente a ação.

Segundo a manifestação do Ministério Público Eleitoral, acusações relacionadas ao processo eleitoral exigem provas consistentes e inequívocas, principalmente em ações que podem resultar na anulação da vontade popular expressa nas urnas.

Com isso, o parecer reforça a tese de preservação da soberania do voto e da legitimidade do resultado eleitoral obtido por Genildo José da Silva e Lenira Almeida Marinho nas eleições municipais de 2024 em Tavares.

O caso segue tramitando na Justiça Eleitoral, que deverá analisar o recurso com base nos argumentos apresentados pelas partes e no parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral.

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