Justiça determina que Prefeitura de Carnaíba mantenha professora readaptada e devolva valores descontados

A Vara Única da Comarca de Carnaíba concedeu tutela provisória de urgência em favor de uma professora da rede pública municipal e determinou que o Município mantenha a servidora em regime de readaptação funcional, afastada da sala de aula e exercendo funções administrativas compatíveis com suas limitações de saúde.

A decisão foi assinada no último dia 20 de maio pelo juiz substituto Erasmo José da Silva Neto, nos autos do processo nº 0000219-49.2026.8.17.2460. A ação da professora foi defendida pela Drª Aurislene Olégario e Drº Hermirio Bandeira.

Segundo os autos, a professora, servidora efetiva desde 1995, é portadora de doenças crônicas degenerativas, entre elas fibromialgia, discopatias degenerativas e osteoartrite. Desde 2006, ela vinha atuando em atividades adaptadas, com sucessivas renovações autorizadas pela própria administração municipal.

Entretanto, pareceres emitidos pela Junta Médica e pela Procuradoria do Município negaram a renovação da readaptação funcional da servidora. A defesa da professora, conduzida pela advogada Aurislene Olegário de Morais Barros, argumentou que a decisão administrativa não apresentou fundamentação técnica suficiente para justificar a mudança.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que havia indícios de irregularidade na decisão do município. Na sentença, o juiz destacou que o parecer médico limitou-se a negar o benefício sem detalhar o quadro clínico atual da servidora nem apresentar justificativas técnicas capazes de afastar a necessidade anteriormente reconhecida.

O juiz também considerou que o retorno imediato da professora à sala de aula poderia agravar seu estado de saúde, além de causar prejuízos financeiros, já que a prefeitura realizou um desconto de R$ 1.434,55 no salário da servidora referente ao mês de abril de 2026, sob alegação de faltas funcionais.

Na decisão, a Justiça determinou que o Município de Carnaíba:

  • mantenha provisoriamente a professora em regime de readaptação funcional;
  • garanta que ela exerça apenas funções administrativas, sem atuação em sala de aula;
  • devolva o valor de R$ 1.434,55 descontado do salário;
  • suspenda novos descontos relacionados ao caso.

O prazo fixado pela Justiça para cumprimento da decisão é de cinco dias. Em caso de descumprimento, o município poderá pagar multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 15 mil.

O Município de Carnaíba ainda será citado oficialmente para apresentar defesa no processo. A decisão é de caráter provisório e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Deixe um comentário