O Instituto DataTrends que recentemente divulgou uma pesquisa que supostamente teria sido realizada no município de Carnaíba, vem capegando na justiça em algumas cidades de Pernambuco, como foi o caso de Jatobá, Sertânia, Mirandiba, Triunfo e Ibimirim, onde o referido e duvidoso Instituto teve a divulgação das suas pesquisas suspensas pela justiça eleitoral.
Em menos de quinze dias que o Instituto de Pesquisa DataTrends, recém criado, tem seus trabalhos suspenso ou cancelados duas vezes neste curto período.
O último aconteceu na cidade de Mirandiba, e o motivo, teria sido indício de fraude, beneficiando um determinado candidato. (Leia Aqui)
O juiz Gustavo Silva Hora, da 62ª Zona Eleitoral, emitiu decisão liminar, suspendendo a divulgação da pesquisa DataTrends que colocava a empresária Pollyanna Abreu na dianteira da disputa pela Prefeitura de Sertânia. O instituto pertence a um grupo de blogueiros cujo principal anunciante é o Governo. De acordo com a decisão, provocada inclusive pelo PSB de Sertânia, a pesquisa precisa ser retirada imediatamente do ar por constar irregularidades.
“A pesquisa de número PE-05990/2024 viola o preceito legal grifado (art. 2, § 7o, IV), haja vista não ter detalhado, em cada setor censitário, o quantitativo de eleitores entrevistados nos locais selecionados como amostra. Além disso, em que pese o período eleitoral estar previsto para iniciar no mês de agosto do corrente ano, a divulgação de seus resultados é passível de manipular o eleitorado e prejudicar a paridade de armas dos pré-candidatos, motivo pelo qual restam-se evidenciados o Fumus boni iuris e o Periculum in Mora, requisitos essenciais para a concessão da medida pleiteada”, destacou Gustavo Silva Hora.
O magistrado segue a contestação fazendo referência ao item três do questionário, alegando que houve uma “quebra da imparcialidade”. “A vinculação do nome de uma das pré-candidatas (Sra. Pollyana Abreu) em todos os campos, o que é capaz de induzir o eleitor a manipular a sua resposta e gerar interferência na lisura do processo eleitoral. Isso porque, em que pese não haver regras específicas sobre a formatação/formulação das perguntas, há de se combater perguntas que induzam o entrevistado a certos posicionamentos ou desviem sua atenção para a finalidade da consulta, sob pena de macular o equilíbrio da disputa eleitoral”, pontuou o juiz Gustavo.
Já em abril A Justiça Eleitoral da 128ª Zona de Ibimirim, Pernambuco, emitiu uma decisão relevante em resposta a uma representação interposta pelo diretório municipal do UNIÃO BRASIL contra o INSTITUTO DATATRENDS LTDA e EDMAR LYRA CAVALCANTI JUNIOR – ME. A controvérsia girava em torno da divulgação da pesquisa eleitoral PE-08522/2024, registrada no PesqEle e divulgada posteriormente.
A representação argumentou que a pesquisa violou as disposições legais estabelecidas pela Resolução TSE 23.600/2019, buscando a suspensão da sua divulgação até o julgamento de mérito da causa. O cerne da questão estava na utilização de um questionário referente a outro município, Xexéu-PE, ao invés de Ibimirim-PE, objeto da pesquisa.
Esse é o mesmo instituto que também divulgou uma pesquisa recentemente no município de Jatobá. Ao se apurar os dados disponibilizadas, algumas informações repassadas pelo instituto no site da Justiça eleitoral provocaram muitas dúvidas nos bastidores da cidade. Critérios de transparência de informações exigidos pela justiça eleitoral para registrar uma pesquisa e garantir, com isso, a possibilidade de checagem dos resultados não foram disponibilizados, deixando a população completamente descrente sobre a legitimidade dos resultados.
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Lembrando que todas as informações repassadas à justiça eleitoral são de inteira responsabilidade da empresa contratada para elaborar a pesquisa, e que a justiça eleitoral não faz qualquer controle ou checagem sobre os resultados ali registradas no site.
Ainda em abril também foi suspensa em Triunfo, cidade próxima de Carnaíba, onde a juíza Ana Carolina Santana, da 67ª Zona Eleitoral, deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – 45 – Municipal – Triunfo/PE. A medida foi tomada em resposta a uma representação eleitoral por divulgação de pesquisa irregular.
A representação foi direcionada contra a empresa Instituto Datatrends LTDA e Edmar Lyra Cavalcanti Junior LTDA / Blog Edmar Lyra, referente à pesquisa eleitoral (nº PE-05749/2024) realizada por essas entidades. O PSDB alegou gravidades insanáveis na pesquisa, que poderiam influenciar a opinião dos eleitores do município de Triunfo/PE.
Após análise das contestações apresentadas, a juíza determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa até a publicação da decisão de mérito. Os representados foram intimados a suspenderem a veiculação da pesquisa em veículos de comunicação, sob pena de multa diária pelo descumprimento, conforme legislação eleitoral.
A decisão visa assegurar a lisura e transparência do processo eleitoral, garantindo que eventuais irregularidades sejam devidamente apuradas e corrigidas.