Aprovada resolução sobre apoio da Justiça Eleitoral nas eleições dos conselheiros tutelares deste ano

Por unanimidade, na sessão administrativa da última terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que trata do apoio da Justiça Eleitoral às eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional. O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Silvio Almeida, acompanhou a sessão.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, recordou que, em abril, houve reunião na sede da Corte Eleitoral com os presidentes de todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e com representante do MDH, que solicitou o auxílio da Justiça Eleitoral para a eleição dos conselheiros tutelares que será realizada em outubro. De acordo com Moraes, todos os Regionais colaboraram com a confecção do texto da norma.

Moraes lembrou que a população ainda tem baixa participação na escolha dos conselheiros tutelares, que é facultativa. Entretanto, “o apoio da Justiça Eleitoral aumentará essa participação e será um modelo para as eleições seguintes”. “É um passo enorme no fortalecimento dos conselhos tutelares e à rede de proteção das crianças e dos adolescentes”, declarou o presidente do TSE.

Atuação da Justiça Eleitoral

As eleições – bem como a apuração e a totalização dos votos – para definir os membros dos conselhos tutelares são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Conforme estabelece o artigo 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos. A escolha dos conselheiros tutelares acontece a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. O voto é sigiloso e facultativo.

Conforme a resolução aprovada, a apuração e a totalização serão de inteira responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, constituídas nos termos do artigo 11 da Resolução Conanda nº 231, de 28 de dezembro de 2022. A Justiça Eleitoral fornecerá apoio a essas comissões mediante solicitação.

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