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Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), divulgou informações nesta terça-feira (07), que estados e municípios de todos Brasil que não informaram os dados sobre a aplicação mínima de recursos em ações e serviços de saúde, determinada pela Constituição Federal, estão sujeitos à medida administrativa e podem ter a suspensão das transferências constitucionais.
O estado do Rio de Janeiro e outros 564 municípios de todas as regiões do país ainda não realizaram a transmissão dos dados ao SIOPS. A homologação é relativa aos dados do 6º bimestre de 2022. O objetivo é verificar se o ente federado investiu o mínimo previsto na Constituição — 12% da arrecadação própria para estados e 15% para municípios — em serviços de saúde.
Caso a declaração seja inferior a esses percentuais, o ente passará a receber as parcelas de transferências constitucionais em conta específica vinculada ao CNPJ do fundo de saúde e não mais em sua conta única até que a situação seja regularizada.
Os repasses sujeitos a esta regra são: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Importação; e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O especialista em orçamento público César Lima explica o que pode acontecer nos casos de não homologação dos dados dentro do período estabelecido.

Em Pernambuco apenas três municípios estão na relação daqueles que não prestaram tais informações, dentre esses está o município de Ingazeira, no Sertão do Pajeú. Os outros municípios são Manari e Iati, ambas no Agreste do estado.
“É uma obrigação, não que eles tenham benefícios, é uma obrigação do ente e ao cumprimento dessa obrigação é que os possibilita terem acesso às transferências voluntárias e à concessão de garantias por parte da União”, diz a informação do SIOPS.
Para acompanhar se seu município já prestou as informações clique neste link.
