Em decisão proferida hoje, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), acatou a emenda feita pelo PTB e pelo movimento Não vou pagar ao mandado de segurança coletivo, que tem como assunto a base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado. Os impetrantes apresentaram o Decreto Estadual nº 52.075, de 29 de dezembro de 2021, que majora os percentuais do IPVA, como ato coator e o governador Paulo Câmara (PSB) como autoridade coatora.
Com isso, o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, deixa de figurar no processo, que será redistribuído entre um dos desembargadores componentes do Órgão Especial do TJPE.
