O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunido nesta quarta (15) onde julgou recurso do ex-prefeito da Ingazeira, Lino Olegário de Morais. Trata-se de Auto de Infração lavrado pela Primeira Câmara em desfavor do ex-prefeito em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos, os chamados lixões.
Anteriormente, os conselheiros da Primeira Câmara votaram pela HOMOLOGAÇÃO do presente auto de infração aplicando-lhe multa com fundamento no artigo 73, inciso XII, da Lei Orgânica, no valor de R$ 27.549,00.
O ex-prefeito recorreu, sendo o seu recurso votado nesta quarta pelo Pleno do TCE pelo não provimento do recurso, mantendo assim, a multa ao ex-gestor.