O Ministério Público Federal, na data de 21/05/2020, ofereceu denúncia em desfavor do servidor OSCAR COSME SANTOS JÚNIOR, dando-o como incurso nas penas do art. 313-A, c/c 171, § 3º, do Código Penal.
Segundo a denúncia, o Servidor OSCAR COSME, no ano de 2012, quando investido na qualidade de Gestor do Programa do Governo Federal Brasil Alfabetizado (SBA), do FNDE, inseriu dados falsos no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA), do FNDE, cadastrando JANAÍNA RODRIGUES DA SILVA, sem seu consentimento, como coordenadora de turma PBA, no município de Quixaba, além de criar conta FALSA, a fim de obter para si vantagem ilícita.
Na data de 15/06/2021, o Juiz da 38ª Vara Federal em Serra Talhada-PE, julgou procedente a Denúncia, e, condenou o servidor a uma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, além da fixação de multa e indenização e reparação dos danos causados aos cofres públicos, a perda da função pública por ele ocupada, além da perda dos direitos políticos.
Na data de 11/12/2021, a decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRF5.
Agora, só resta ao condenado cumprir a pena.
