As câmeras brasileiras de monitoramento de ruas e rodovias, que até então serviam apenas para controlar o fluxo de veículos e pessoas, já podem ser utilizadas para a polícia e multar motoristas infratores.
A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 1º de abril autoriza autoridades e agentes de trânsito a multar motoristas que comentam infrações de trânsito em tempo real, através das câmeras espalhadas pela cidade.
Para o diretor científico da Associação Mineira de Medicina de Tráfego, Ammetra, Alysson Coimbra, a medida é um passo importante para prevenir não apenas infrações, mas também acidentes de trânsito que resultam de imprudência e desrespeito às regras do Código de Trânsito Brasileiro.
“O fator humano é responsável por 90% dos acidentes e qualquer ação de fiscalização tem o poder de suprimir infrações e, consequentemente, salvar vidas”, enfatiza Coimbra.
Sem câmera escondida: motorista deve saber onde está sendo filmado. É importante ressaltar que a inspeção só será válida em estradas sinalizadas sobre o uso de videomonitoramento.
Ou seja, o motorista precisa saber que é monitorado, como acontece com avisos de vigilância com radares ou câmeras que registram o avanço dos semáforos.
A desobediência às regras de trânsito foi a segunda maior causa de acidentes nas rodovias federais em 2019 e 2020, segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
“Em 2021, a principal causa de acidentes foi o excesso de velocidade. Esses dados, por si só, comprovam o poder das inspeções para reduzir a violência nas estradas”, acrescenta Coimbra.
A resolução estipula que o agente responsável pelo motorista deve informar, no campo ‘Observações’, como a infração foi encontrada.
“Não há definição do tipo de transgressão que pode ser realizada pelos agentes. Qualquer desobediência que for pega e que tenha ocorrido em uma estrada marcada pode gerar uma multa”, completa o diretor da Ammetra.
Esse monitoramento, que já existe em muitas ruas, avenidas e rodovias brasileiras, é feito por agentes de trânsito municipais, o DER, a Polícia Rodoviária e a Polícia Militar.
“Não é qualquer um que pode aplicar uma multa. Essa fiscalização por videomonitoramento será feita por agentes qualificados autorizados pela legislação para isso e devem especificar na atuação como a multa foi aplicada (…)”, reforça o especialista.
A videomonitoramento está prevista no parágrafo 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998.O texto afirma que:
“A autoridade ou agente de trânsito, exercendo vigilância remota por meio de sistemas de videomonitoramento, pode autuar motoristas e veículos, cujas infrações por descumprimento das regras gerais de movimento e conduta foram detectadas ‘online’ por esses sistemas.”
