O vereador João de Maria está mais firme do que nunca na presidência da Câmara Municipal de São José do Egito, no Sertão do Pajeú. Ele enfrentava uma Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo, que contestava sua eleição para a presidência da Mesa Diretora biênio 2023/24.
Meses atrás, a Justiça julgou a sentença que anulou a eleição do vereador, por suposta violação ao artigo 14 da Lei Orgânica Municipal.
A nova decisão monocrática promulgada pelo desembargador Alberto Nogueira Virgínio reforma a sentença da juíza Thayna Prado, que mantinha Maurício do São João na presidência e ordenava novas eleições.
O desembargador considerou a possibilidade de recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a Emenda Modificativa nº 04/2002, que permitiu a recondução, sempre esteve disponível no site da Câmara.
O magistrado ressaltou que a aplicação da Emenda não só seria válida, como também seria um precedente para outras leis municipais. Ele argumentou que a decisão da juíza causaria transtornos ao município, incluindo exonerações e contratações questionáveis.
O imbróglio começou em dezembro passado, quando a juíza Tainá Prado anulou a representação dos vereadores ligados ao governo municipal que entraram com liminar, colocando dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Eles pediram a impugnação de João de Maria, causando o atropelo processual. Os vereadores Henrique Marinho e Vicente de Vevéi afirmam que houve inconstitucionalidade formal da alteração do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido processo legislativo.
