Irregularidade na Rua Saturnino Bezerra levanta suspeita de crime de furto de energia para fins eleitorais
CARNAÍBA-PE – Neste sábado, 26, um ato político realizado na Rua Saturnino Bezerra, no centro de Carnaíba, está sendo marcado por uma grave irregularidade. Segundo relatos de moradores e registros feitos no local com videos que circulam na internet, a estrutura do evento – que conta com som, iluminação e palco – foi alimentada por uma instalação de energia elétrica clandestina, popularmente conhecida como “gato” ou “gambiarra”.
De acordo com as denúncias apuradas, a ligação irregular teria sido supostamente autorizada pela organização do ato, para atender ao evento que tinha como principal atração o candidato a governador João Campos e o candidato deputado federal Anchieta Patriota, apoiados em Carnaiba pelo prefeito Vamberg Gomes.
A prática, além de colocar em risco a segurança da população e dos participantes do ato, configura crime previsto na legislação brasileira.
A irregularidade
A instalação clandestina consiste em puxar energia diretamente da rede de distribuição da Neoenergia Pernambuco sem medidor, sem projeto técnico e sem autorização da concessionária. No local, era possível ver fios ligados diretamente aos postes, sem qualquer padrão de segurança exigido pela ABNT e pela distribuidora.
Além do risco de choque elétrico, curto-circuito e incêndio, a ligação sobrecarrega a rede pública e pode deixar todo o quarteirão sem energia.
A autorização para esse tipo de ligação, quando parte do poder público, é ainda mais grave, pois caracteriza uso de bem público e da estrutura administrativa para beneficiar evento particular e político.
O que diz a lei
O caso, se confirmado pela perícia técnica, pode enquadrar os responsáveis em mais de um crime:
1. Furto de Energia Elétrica – Artigo 155, §3º do Código Penal:
“Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”
Pena prevista: reclusão de 1 a 4 anos e multa. A jurisprudência do STJ é pacífica ao tratar o “gato” como crime de furto.
2. Crime Eleitoral e Improbidade Administrativa:
O Artigo 73, I da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe o uso de bens e serviços da administração pública em favor de candidato. A cessão ou autorização de ligação elétrica pela prefeitura para um palanque político pode configurar abuso de poder político e improbidade, previsto no Artigo 11 da Lei 8.429/92.
3. Crime de Perigo Comum – Artigo 256 do Código Penal:
Expor a vida e a integridade de terceiros a perigo por meio de instalação elétrica irregular.
Outro lado
Nossa reportagem tentou contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Carnaíba para esclarecer quem foi o responsável técnico pela instalação elétrica do evento, se houve solicitação formal à Neoenergia Pernambuco e quem autorizou a ligação na Rua Saturnino Bezerra. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto.
O caso deve ser comunicado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ao Ministério Público Eleitoral e à Neoenergia Pernambuco para que seja realizada perícia no local e apurada a responsabilidade criminal e administrativa dos envolvidos.

