O processo TCE-PE nº 21100006-1, foi analisado e julgado pela Segunda Câmara do TCE, referente a uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal de São José do Egito, abordou irregularidades em um contrato de locação de trator de esteira firmado em 2017, cujo valor total desembolsado atingiu R$ 667.602,00.
Os principais problemas identificados incluem prorrogações contratuais sem justificação legal, falta de tratamento diferenciado para microempresas, exigências excessivas em pregões e irregularidades no projeto básico do contrato. O relator, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, indicou que o prazo para imposição de penalidades havia prescrito em 10/02/2026, mas recomendou a apreciação das questões de fundo. As falhas nos processos licitatórios foram atribuídas a vários responsáveis, incluindo o Prefeito, que não verificou a legalidade dos aditivos contratuais.
Apesar das irregularidades encontradas, a recomendação foi para a adoção de medidas corretivas, em vez de sanções severas, como a declaração de inidoneidade. O acórdão também destacou a importância de um controle mais rigoroso nas despesas públicas e no tratamento de microempresas em futuras contratações.

