A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, de forma unânime, uma Medida Cautelar que determina a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 003/2026 (Processo Licitatório nº 012/2026) da Prefeitura Municipal de Betânia. A licitação, com valor estimado em R$ 1.268.736,99, tinha como objetivo o registro de preços para a contratação de empresa voltada ao planejamento e execução de Jornadas Pedagógicas e formações continuadas no município.
A decisão acompanhou o voto do relator, o Conselheiro Rodrigo Novaes, que negou o pedido de reconsideração apresentado pela gestão municipal. O processo (TCE-PE nº 26100725-7) foi motivado por uma representação interna da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) após fiscalização que apontou severas falhas no planejamento do certame.
Desproporção nos gastos e falta de planejamento
A auditoria do TCE-PE identificou que a fase preparatória da licitação continha graves irregularidades. Entre os principais achados, destacam-se a ausência material do Estudo Técnico Preliminar (ETP) uma exigência da nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e uma forte desproporção na distribuição das despesas.
De acordo com o relatório técnico, os gastos com brindes e materiais representavam 55,07% do valor total estimado da contratação, enquanto os serviços de palestras (atividade-fim pedagógica) correspondiam a apenas 7,70% do orçamento. Além disso, foram apontadas duplicidades classificadas como antieconômicas, como a previsão simultânea de café da manhã e coffee break, e indícios de sobrepreço superiores a 100% em relação a contratos anteriores.
Defesa alegou “dano reverso” à educação
Em sua defesa, representada pelo advogado Rafael Gomes Pimentel (OAB/PE 30989), a prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação sustentaram que o município possuía um decreto próprio dispensando o ETP para valores inferiores a R$ 2 milhões e que os itens apontados como brindes eram materiais de apoio pedagógico. A gestão municipal também defendeu que a paralisação do certame traria prejuízos ao calendário escolar e à capacitação de mais de 300 profissionais da rede de ensino.
O argumento, no entanto, não foi aceito pelo tribunal. O relator frisou que a adequação dos quantitativos e a justificativa técnica são pressupostos indispensáveis de validade e que os esclarecimentos da prefeitura só surgiram após a atuação fiscalizatória do TCE.
Por Junior Campos

