TCE-PE mantém multa aplicada ao prefeito de Tuparetama por atraso no envio de informações ao Sistema Remessa

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a multa aplicada ao prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota, em razão do envio fora do prazo de informações obrigatórias ao Sistema Remessa do órgão, referentes ao exercício de 2025.

A decisão foi tomada durante a 18ª Sessão Ordinária Virtual do TCE-PE, realizada entre os dias 8 e 12 de junho de 2026, quando foi analisado o Processo nº 25101527-0RO001, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

O recurso ordinário havia sido apresentado pelo gestor municipal contra a multa no valor de R$ 5.535,04, aplicada em decorrência do não envio tempestivo das informações exigidas pelo Sistema Remessa do Tribunal de Contas.

Na defesa, Diógenes Patriota alegou que houve falhas técnicas e destacou a boa-fé da administração, argumentando ainda que as informações foram posteriormente regularizadas. No entanto, os conselheiros entenderam que o atraso comprometeu o exercício do controle externo e caracterizou sonegação de informações, conforme previsto na legislação que rege a fiscalização dos recursos públicos.

Em seu voto, o relator destacou que a posterior regularização dos dados e as alegadas dificuldades administrativas não afastam a responsabilidade pelas infrações cometidas, uma vez que os gestores públicos têm o dever de cumprir os prazos estabelecidos pelo órgão de controle.

Com isso, o recurso foi negado por unanimidade, permanecendo válida a penalidade financeira de R$ 5.535,04 aplicada ao prefeito de Tuparetama.

A decisão reforça o entendimento do TCE-PE sobre a importância da observância dos prazos para envio de informações ao Sistema Remessa, instrumento considerado essencial para garantir a transparência e a efetividade da fiscalização das contas públicas.

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