TCE multa secretária de Educação de Sertânia do Exercício 2024

Na 18ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, realizada em 11 de junho de 2026, foi analisado o Processo TCE-PE nº 25100254-8, relatado pelo Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros.

A auditoria especial de conformidade, referente ao exercício de 2024, investigou a contratação e execução dos serviços de transporte escolar na Prefeitura Municipal de Sertânia. Os principais achados indicaram irregularidades, como pagamentos indevidos e deficiências no controle interno, resultando em uma multa de R$ 5.679,19 à Secretária de Educação, além da determinação para a implementação de um sistema eficaz de controle das rotas de transporte escolar em 90 dias.

A defesa afastou a imputação de débito e a irregularidade pela falta de boletins de medição, mas a falha no controle interno foi considerada grave. O acórdão destaca que a responsabilidade pela falha recai sobre a Secretária, e que irregularidades anteriormente tratadas em um Termo de Ajuste de Gestão não podem ser penalizadas novamente. Além disso, foram recomendadas medidas para aprimorar o fluxo de liquidação de despesas e o controle interno. O julgamento foi unânime entre os conselheiros presentes.

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