Na 18ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, realizada em 11 de junho de 2026, foi analisado o Processo TCE-PE nº 25100254-8, relatado pelo Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros.
A auditoria especial de conformidade, referente ao exercício de 2024, investigou a contratação e execução dos serviços de transporte escolar na Prefeitura Municipal de Sertânia. Os principais achados indicaram irregularidades, como pagamentos indevidos e deficiências no controle interno, resultando em uma multa de R$ 5.679,19 à Secretária de Educação, além da determinação para a implementação de um sistema eficaz de controle das rotas de transporte escolar em 90 dias.
A defesa afastou a imputação de débito e a irregularidade pela falta de boletins de medição, mas a falha no controle interno foi considerada grave. O acórdão destaca que a responsabilidade pela falha recai sobre a Secretária, e que irregularidades anteriormente tratadas em um Termo de Ajuste de Gestão não podem ser penalizadas novamente. Além disso, foram recomendadas medidas para aprimorar o fluxo de liquidação de despesas e o controle interno. O julgamento foi unânime entre os conselheiros presentes.

