A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, reconhecer oficialmente a condição de anistiada política da ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão garante uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil.
Decisão reformula sentença anterior
O julgamento reformou parcialmente uma sentença anterior, que havia limitado a compensação a um pagamento único. Para os magistrados do colegiado, o formato não refletia de maneira adequada a gravidade das violações sofridas por Dilma durante o período da ditadura militar.
Segundo o entendimento do TRF-1, ficou comprovado que a ex-presidente foi alvo de perseguição política sistemática, incluindo prisão ilegal e torturas físicas e psicológicas, o que justifica uma reparação mais ampla e contínua.
Reconhecimento já existia no âmbito administrativo
Antes da decisão judicial, a Comissão de Anistia já havia reconhecido Dilma Rousseff como anistiada política em processo administrativo. No entanto, a disputa judicial girava em torno do tipo de indenização que deveria ser concedida — se apenas pontual ou de caráter permanente.
Os desembargadores ressaltaram que a legislação prevê a possibilidade de reparação continuada quando os danos causados pelo Estado se estendem ao longo da vida da vítima.
Repercussão política e histórica
A decisão reacende debates sobre os impactos da ditadura militar no Brasil e o papel do Estado na reparação às vítimas do regime. Dilma, que integrou a resistência armada contra o regime nos anos 1970, foi presa por quase três anos e submetida a sessões de tortura, fatos reconhecidos oficialmente por diferentes comissões ao longo das últimas décadas.
Próximos passos
Com a decisão unânime, o processo avança para a fase de cumprimento, embora ainda caiba recurso. A medida é vista como um marco simbólico e jurídico na política de memória e reparação histórica no país.

